segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Instituição financeira em declínio com o direito do cidadão

Por: Ladislau do Vale

Cuidado com as transações comerciais do Banco Daycoval na Bahia

Efetuei um emprestimo junto a este Banco Daycoval, decidir passar a divida para o Banco do Brasil. Fiquei surpreso com a atitude do Banco Daycoval, por que eu devia ao Banco Daycoval CR§: 2375,13, isto sem o desconto da parcela do mês de dezembro, sem contar que este valor deveria ter dedução ou melhor abatimento nas parcelas a vencerem que seriam cobradas.
Eu não sou a primeira pessoa a sofre com este golpe financeiro, encontrei outras pessoas dentro da agência do Banco do Brasil se queixando deste banco daycoval. Estarei denunciando ao ministério público para que mais pessoas não venham a ser lesada do seu direito por esta entidade financeira.

O Banco Daycoval não fez nenhum tipo de abatimento e ainda cobrou a mais do que o devido. Já estou movendo uma ação contra o ato da instituição: realizei uma pesquisa na internet, para saber o que o Banco Central do Brasil acha deste tipo de situação, e vejam só o que encontrei:

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Solicitações relacionadas a cálculo ou conferência de valores não podem ser atendidas pelo Banco Central, uma vez que extrapolam sua competência legal, atribuída pela Lei 4.595, de 1964.
Para a solução de problemas relacionados a empréstimos consignados, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição. As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução CMN 3.849, de 2010, e da Circular 3.359, de 2007, complementada pela Circular 3.370, de 2007. Em caso de insucesso, o cidadão poderá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes.
Caso deseje dar conhecimento de sua reclamação ao Banco Central, registre sua demanda.
A atuação do Banco Central com relação às reclamações tem por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade às leis e à regulamentação. O Banco Central não tem por objetivo a solução do problema individual apresentado.
Para registrar uma consulta solicitando informação não disponível na seção Serviços ao cidadão ou nas demais seções do site do Banco Central, acesse Fale conosco
Reflexos da ADI-2.591 na supervisão do Banco Central do Brasil
Arício José Menezes Fortes –Subprocurador-Geral do Banco Central
18 de •Objeto: reconhecimento da inconstitucionalidade da expressão (art. 3º da Lei nº 8.078, de 1990):
•§2°Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
novembro de 2010 Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Pensava que o Banco Central teria mais poder sobre os bancos, principalmente nesta situação que as pessoas estão sendo lesadas e fica por isto mesmo, gostaria de saber quantas pessoas já receberam este calote do Banco Daycoval.
O Banco Daycoval tem o seu amplo direito de defesa neste blogger para se pronunciar a respeito dos fatos que esta acontecendo; ligei para Leonardo, ele me dewu este número de Protocolo 110157316, e mandou que ligasse para este número, 08007770900, Liguei para o Banco Daycoval e o Funcionário Leonardo, se pronunciou dizendo que só a ouvidoria poderia e esta autorizada a se pronunciar sobre este fato. Liguei para a ouvidoria e me forneceu este telefone para maiores explicações. 08007750500, liguei e fiquei um tempo aguardando para ser atendido enquanto ficava no telefone ouvindo uma música orquestrada para passar o tempo; a música terminou e fiquei esperando para ser atendido.
O Senhor Fernando me atendeu e ouviu minhas explicações e me pediu um momento para poder se pronunciar. O mesmo retornou dizendo que meu debito já teria sido quitado e que iria consultar alguém para poder se pronunciar sobre o fato ou alguém desejava se pronunciar sobre o fato Rafael. Em conversa com o atendente o senhor Rafael disse que neste momento não tinha ninguém para se pronunciar sobre o fato e que até as 18h00minh. Um funcionário do Banco Daycoval se comunicaria via telefone ou através de e-mail para se explicar. As 18:01, liguei para todos estes telefones e não obtive êxito.
Dado o direito de resposta a instituição financeira não se pronunciou.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Feliz 2011

Agradeço a Deus e aos amigos que não mediram esforços em me incentivar para cursar uma outra graduação no ramo do direito. Só tenho a agradecer a todos.
Felicidade ao máximo!
Serenidade em cada amanhecer!
êxito em cada fase da tua vida!
bons amigos ´para todas as horas!
Amizade que nunca termina!
Boas lembranças de tudo que foi vivido!
Tudo de bom, hoje amanhã e sempre!
FELIZ NATAL E UM PROSPERO ANO NOVO
E tudo que desejo para meus amigos.