segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Poluição visual

Quem deve fiscalizar a poluição visual no meio ambiente. Será que tem condições de fiscalizar em algumas cidades, tem competência para fiscalizar tal processo.Esta eleição para nós Brasileiros é a que mais esta poluindo o nosso meio ambiente, são agressões que nunca aconteceu durante todas as políticas passadas.
No Distrito Federal, na Esplanada dos Ministérios todos os politicos respeitaram a area ambiental onde a população trafega não só para os ministérios, mas para outras secretarias e orgãos afim.
Aqui na Bahia esta sendo ao contrario, em Salvador, em alguns locais um orgão da Prefeitura de Salvador esta retirando cartazes e murais de propaganda política; tentando manter o que manda a lei concernente a poluição visual do meio ambiente. Já em Feira de Santana esta sendo aocontrario o próprio prefeito é o primeiro a colocar propaganda politica em toda parte da cidade, deixando de fazer a fiscalização da poluição do meio ambiente visual.
São poderes constituidos que faz de tudo para mostrar o seu poder para mostrar para aqueles menos poderoso que pode fazer e acontecer; É claro se o próprio Presidente da República agride o meio ambiente, o Governador o Prefeito não vai ficar atras. Parece uma história de fadas ha onde a vaca vai o boi vai atras e assim vai se seguindo uma piramide A poluição visual
A poluição visual pode ser definida como os efeitos danosos resultantes dos impactos visuais causados por determinadas ações e atividades, a ponto de: prejudicar a saúde, a segurança e o bem estar da população; criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetar desfavoravelmente a biota; afetar as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.

Essa forma de poluição se apresenta através das pichações, da disposição inadequada do lixo, da extensão de redes aéreas, dos monumentos mal cuidados, bem como, pelo elevado número de cartazes publicitários, placas, painéis e letreiros, os quais se multiplicam pela cidade encontrando-se espalhados por todos os cantos e paredes, com propagandas das mais diversas origens que acabam por agredir, de uma forma ou de outra às pessoas, gerando diversos malefícios.

A poluição visual se reflete na saúde do homem gerando inúmeras conseqüências como stress, fadiga, ansiedade. Além disto, grande parte dos produtos oferecidos nos cartazes podem produzir efeitos negativos à população. Lembramos que, quando nos referimos à poluição visual resultante de cartazes, placas e outdoors; devemos ter em mente que o cidadão encontra-se privado de seu direito de escolha. Assim sendo, ele vai assimilar, mesmo contra sua vontade, o conteúdo daquela publicidade. Este fato, a nosso ver, pode causar um efeito negativo sobre a saúde psicológica do indivíduo, podendo ocasionar, inclusive, o início de um processo depressivo.

Não obstante, observamos que o principal problema proveniente da poluição visual está ligado, notadamente, à ocorrência de acidentes de trânsito. Ocorre que os efeitos visuais produzidos pela profusão de luzes e cores - decorrentes de engenhos publicitários - interferem na visão e atenção dos motoristas podendo provocar graves acidentes.

Além da responsabilidade civil e administrativa, entendemos que todo tipo de poluição visual é crime passível de punição, posto que, dependendo de sua forma exteriorização, pode afetar diretamente a segurança pública, o patrimônio cultural, a saúde mental do cidadão, etc. Outrossim, entre os crimes de poluição, entendemos que a poluição visual constitui evento de menor potencial ofensivo, devendo o causador desta forma de poluição receber uma pena mais leve, ligada sempre à obrigação de custeio de medida educativa ambiental.

De qualquer forma, observamos que apenas alguns aspectos da matéria da poluição visual encontram-se inseridos na Lei dos Crimes Ambientais, como, por exemplo, no art. 65 que estipula pena de até 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa para quem pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

A Poluição Visual no Brasil é combatida basicamente de forma indireta, ou seja, através de limitações administrativas estabelecidas para publicidade comercial (Código de Posturas Municipais, regulamentos específicos sobre publicidade, etc.) e política (Lei eleitoral). Tal fato dificulta a avaliação acerca de determinada conduta a ponto de se estabelecer se a atividade importa, ou não, em poluição visual.

Além disso, a responsabilização dos agentes que produzem a poluição visual é complexa, seja no aspecto civil, penal ou administrativo, uma vez que a configuração da poluição visual envolve em grande parte dos casos a avaliação de elementos caracterizados por expressivo grau de subjetividade, os quais, variam de acordo com as concepções estéticas e costumes locais.

A poluição visual nas grandes metrópoles brasileiras tem avançado excessivamente nos últimos anos. Desta forma, é muito importante que sejam estabelecidos parâmetros objetivos para sua aferição - a serem fixadas em Resoluções de Conselhos de Meio Ambiente, bem como nos disciplinamentos administrativos dos Órgãos executores da política ambiental - a fim de facilitar o seu controle e a responsabilização dos infratores.

4.5.Poluição do solo

A preocupação com a degradação do solo também vem crescendo nos últimos tempos, uma vez que a contaminação gerada pelas atividades desenvolvidas pelo homem tem comprometido o estado natural do solo, intensificando os processos de erosão e aumentando a desertificação.

Os processos degradativos do solo estão ligados ao uso indiscriminado de adubos e componentes químicos na lavoura, à falta de práticas de conservação de água no solo, à devastação das florestas, ao desmatamento e queimadas em áreas protegidas por lei, à inadequada disposição do lixo, à destruição de espécies vegetais, à contaminação do solo devido ao derramamento de petróleo e derivados, dentre outras.

Os processos de contaminação podem definir-se como a adição no solo de compostos, que qualitativa e/ou quantitativamente podem modificar as suas características naturais e utilizações, produzindo inúmeros efeitos negativos, constituindo poluição. Para exemplificar, citamos o caso do uso intenso de adubos químicos e agrotóxicos na lavoura, o qual acentua o nível de contaminação do solo podendo modificar as suas propriedades naturais levando-o à infertilidade, ou provocar o envenenamento dos alimentos e a conseqüente morte de consumidores e agricultores.

Vale ressaltar que quando os componentes dos defensivos e dos fertilizantes são dissolvidos pelas águas das chuvas, eles penetram no solo, podendo contaminar, inclusive, o lençol freático. Tal contaminação, além da danosidade que representa ao meio ambiente, constitui um evento de difícil reparação, pois, dependendo da extensão do dano, sua descontaminação ensejaria um processo de reconstituição complexo e muito dispendioso.

4.6. A Poluição atômica

Desde a descoberta e do início da exploração da energia nuclear, enorme quantidade de resíduos radioativos tem sido lançada na atmosfera. As correntes de ar, por sua vez, se encarregam de distribuir este material para todas as regiões da Terra. Com o tempo, a suspensão é trazida para o solo e para os oceanos, onde será absorvida e incorporada pelos seres vivos.

Quanto aos efeitos sobre a saúde esclarecemos que o "estrôncio-90 radioativo liberado por vazamentos ou explosões nucleares pode causar sérios problemas quando assimilado. Uma vez na corrente sangüínea, ele é confundido com o cálcio e absorvido pelo tecido ósseo, onde será fixado. Desta forma, inserido à estrutura dos ossos, ele emite sua radiação e acabará por provocar sérias mutações cancerígenas nos tecidos formadores de sangue, encontrados na medula óssea". (5) Este processo poderá levar o indivíduo à morte.

A radiação ainda pode provocar, dependendo do tempo e da dose absorvida pelo homem, queimaduras, catarata, queda de cabelo, alterações genéticas, perda ou redução da fertilidade, transformações no funcionamento dos sistemas humanos. Esta constitui, sem dúvida, uma das formas mais perigosas de poluição.

Além da liberação direta de material radioativo, existe o grave problema do lixo atômico produzido pelas usinas nucleares, que apresenta uma série de dificuldades relacionadas ao seu tratamento e armazenamento. Observando a gravidade da questão, as autoridades brasileiras estabeleceram diretrizes específicas para a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos. Para tratamento da questão foi editada a Lei 10.308, de 20 de novembro de 2001.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Que País é este que não tem a capacidade de fazer cumprir as suas Leis

Por: Ladislau do Vale

No dia 22/09/2010, pela manha, estive em um gabinete politico de um colega e amigo; fiquei surpreso com o tipo de política que um cidadão conceituado na cidade, estava práticando. Ele colocou um adolescente, em frente ao escritório do meu colega,que é candidato político, este adolescente estava mal trajado, calcando uma sandalia havaiana e todas as pessoas que se deslocavam ao gabinete deste colega, que me reservo em citar o nome ou melhor não vou citar o nome de nenhum dos dois por que eu sou ético. Mas quando um candidato pratica este tipo de ato, o que ele merece com as apurações dos votos. se este fato acontecesse em eleições passadas o clima seria de briga ou revanche.
Temos que ter todo cuidado na hora de votar para que não venhamos a se arrepender no futuro, por que o que foi feito não tem retorno e teremos que suportar durante quatro anos ou mais a depender dos acordos políticos em relação ao ajuste de conduta de politica. Ontem coloquei o artigo quinto, hoje estarei colocando o artigo terceiro para que possamos refletir os nossos direitos melhor:

Artigo. 3º da Constituição Federal do Brasil

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
o art. 3o. da CF, entre outrsa coisas, deixa ver a obrigação de se criar no País um sistema Jurídico mais justo para a sociedade. Como o bem mais caro é a vida e a saúde do cidadão, em se voltando o espírito legal contido na referida norma constitucional,temos que no campo da responsabilidade civil a aplicação dos pincipios constitucionais da justiça solidária.
Enquanto os casos específicos de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais eram demandados perante a Justiça Estadual, ainda se via alguma valorização do trabalhador lesado. Ja na Justiça no Trabalho, que encampou a competência para julgar tais lide, notamos uma enorma diminuição dos valores indenizatórios, chegando, alguns juízes e tribunbais a fixar para o dano moral valores simbólicos de apenas R$ 5.000,00 a 30.000,00 ao acidentado (inclusive para trabalhadores com membro amputado, portadores de cegueira, invalidos parcial ou totalmente, etc)

Obviamente, tais condutas de tais julgadores estão na contramão da verdadeira Justiça e em total afronta ao princípio da solidariedade.

É hora do nosso sistema judiciário crescer, através de Sentenças e Julgados mais humanos e voltados ao amparo do lesado, não do lesionador, adotando-se postura mais solidária (art. 3º. I da CF).

Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

A Constituição Federal no art. 3º, deixa muito claro das obrigações que o estado tem para com a Sociedade, deveres os quais não são cumpridos pelos governantes deste País. Podemos perceber de maneira óbvia, que o sistema de saúde é precário, a justiça comum é muito lenta, a assistência social exercida pelos governos desta nação não vêem obtendo o êxito necessário para que a população viva em bem esta social, com dignidade, O sistema habitacional não atende à demanda, o desemprego continua grande, pois neste país tem muita gente querendo trabalhar, mas falta emprego suficiente, a Educação vigente do Brasil é de aparência, pois na Educação Básica os órgãos responsáveis visam somente acrescer o IDEB – porém sem preocupação com a qualidade da educação pública oferecida. Podemos perceber que a grande maioria das pessoas que estudam nas Universidades particulares são de origem pobre e que trabalham e fazem milagres para paga as mensalidades. Que País é este que não tem a capacidade de fazer cumprir as suas Leis, se nem a própria C.F. é respeitada enquanto seu povo sofre e muitos passam fome.

A Constituição Federal no art. 3º, deixa muito claro das obrigações que o estado tem para com a Sociedade, deveres os quais não são cumpridos pelos governantes deste País. Podemos perceber de maneira óbvia, que o sistema de saúde é precário, a justiça comum é muito lenta, a assistência social exercida pelos governos desta nação não vêem obtendo o êxito necessário para que a população viva em bem esta social, com dignidade, O sistema habitacional não atende à demanda, o desemprego continua grande, pois neste país tem muita gente querendo trabalhar, mas falta emprego suficiente, a Educação vigente do Brasil é de aparência, pois na Educação Básica os órgãos responsáveis visam somente acrescer o IDEB – porém sem preocupação com a qualidade da educação pública oferecida. Podemos perceber que a grande maioria das pessoas que estudam nas Universidades particulares são de origem pobre e que trabalham e fazem milagres para paga as mensalidades. Que País é este que não tem a capacidade de fazer cumprir as suas Leis, se nem a própria C.F. é respeitada enquanto seu povo sofre e muitos passam fome.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Direito, poder de ser feliz depositando o voto certo nas urnas no momento certo

Com 900 mil votos, Tiririca teria a maior votação do país
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FERNANDO GALLO
DE SÃO PAULO

O palhaço Tiririca (PR), que provoca risos e polêmica desde que suas controversas propagandas foram ao ar na TV, seria, se a eleição fosse hoje, o deputado federal mais votado em todo o país.

Pesquisa Datafolha mostra que ele obteria 3% dos votos em São Paulo, chegando a 900 mil, considerando-se a proporção de 30 milhões de eleitores do Estado.

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Tiririca venceria políticos tradicionais como o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que, assim como o também deputado Márcio França (PSB-SP), aparece na sequência, com 1% dos votos, chegando a uma estimativa de cerca de 300 mil cada um.

Tiririca teria mais votos do que Maluf teve nas eleições de 2006, quando foi o deputado mais votado em todo o Brasil, com 739 mil votos.

Divulgação

Com a legenda 2222, de fácil memorização, o palhaço Tiririca foi escalado como puxador de votos pelo Partido da República

Em termos absolutos, em toda a história só perderia para Enéas Carneiro, morto em 2007, que nas eleições de 2002 foi anotado na urna por 1,5 milhão de eleitores.

Outras votações históricas, como a de Lula em 1986 --650 mil--, também seriam superadas. Neste caso, ressalve-se, o colégio eleitoral era menor do que o de hoje.

O interesse sobre o palhaço é tanto que, desde a semana de 15 de agosto, o Google afere mais buscas por Tiririca do que por Dilma Rousseff, José Serra ou Marina Silva.

ALVO DE ADVERSÁRIOS

Por causa de sua propaganda --"vote Tiririca, pior que tá não fica", "o que faz um deputado federal? na realidade eu não sei"--, cujo texto teve a participação de integrantes do grupo de humor Café com Bobagem, com quem trabalhou em "A Praça é Nossa", do SBT, o palhaço virou mote de adversários.

Já foi criticado por candidatos como Márcio França --que investiu no discurso de que política é coisa séria--, socado simbolicamente por Maguila (PTN) e levou Paulo Skaf (PSB) a mostrar imagem de si próprio como palhaço.

Além deles, Said Mourad (PSC) usou um candidato falso ("Larica 0000"), vestido como Tiririca, para logo advertir que "voto não é piada".

Fora da TV, até aliados como Aloizio Mercadante (PT), que tem o apoio do PR na eleição paulista, vieram a criticá-lo. O petista pediu ao eleitor, em debate Folha/RedeTV! desta semana, que não transformasse o voto "em um protesto" e que votasse em políticos sérios.

FORASTEIROS

Outros outsiders da política também aparecem bem mencionados na pesquisa. O ex-jogador Romário (PSB), que estreia no certame eleitoral fluminense, tem 1% das menções. Em um colégio de 11,5 milhões de eleitores, poderia angariar 115 mil votos.

Mais um ex-atleta bem posicionado é o ex-goleiro Danrlei, que fez carreira no Grêmio. Ele aparece, entre os gaúchos, com 1% das intenções, o que lhe daria 80 mil votos, considerada a proporção de eleitores no Estado.

Dentre os candidatos que exercem ou já exerceram mandatos parlamentares se destacam, no Rio, o ex-governador Anthony Garotinho e o apresentador e deputado estadual Wagner Montes.

Garotinho, do mesmo PR de Tiririca, teria 2% e seria o mais bem votado no Estado, com 230 mil votos.

Wagner Montes (PDT) tem o mesmo 1% de Romário, assim como o deputado federal Jair Bolsonaro (DEM).

No Rio Grande do Sul, Manuela D'Ávila (PC do B), a deputada mais votada entre os gaúchos em 2006, pode repetir o feito. Com 2% das intenções, teria 160 mil votos.

Em Minas Gerais, segundo maior colégio do país, oito candidatos aparecem empatados em primeiro com 1%, sendo seis do PT.

INDECISOS

A pesquisa mostra também que dois em cada três eleitores (66%) ainda não decidiram em quem votar para deputado federal.
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Po:Ladislau
Diante desta estupida pesquisa mostrada a população conforme pesquisa, precisamos ter muito cuidado na hora de depositar o nosso voto nas urnas por que precisamos votar e eleger pessoas serias que tenha compromisso com a população.
Em 2009, ate a presente data dentro do Congresso Nacional tivemos varias divergencias com deputados do tipo de Candido Vacareza, José Genôino, Fernando Ferro; que era e é representante do Governo e quando um projeto iria a plenário para ser votado que beneficiava um determinado seguimento da sociedade, eles estavam sempre prontos e preparados para combater o projeto e não deixar ser aprovado.
Isto aconteceu com a PEC 300, 3008 e outras que não conseguia sucesso em suas votações. Precisamos esta bem atentos para estes políticos que só pensam primeiro em si e depois na população. Amigos diante de tudo que sofremos no Plenário do Congresso Nacional, one por diversas vezes não podemos ter acesso para reivindicar os nossos direitos. O Brasil tem uma constituição que no Artigo 5º da Constituição Federalnos dar uma serie de direitos, mas não são cumpridos isto não acontece não é só dentro dos quarteis de polícias não.


Artigo 5º da Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas-data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Estou mostrando o artigo par que no dia da eleição não aceitamos ser transferidos de localidade ou de região para não votar em nossos candidatos. Esta é a hora que devemos dar a resposta aqueles que nos traiu nos Estados e no Distrito Federal. Neste momento que se aproxima para elegermos novos candidatos; gostaria de pedir aos amigos de São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas que lembrem de eleger mais uma vez o Cel. Jairo Paes de Lira , o Major Fabio, da Paraiba e o Cap. Assunção do Espirito Santo. Além de nossos candidatos como por exemplo o vereador Otavio Joel que é candidato a Deputado Federal e o Sd Tonhão que é candidato a Deputado Estadual. Se você não tiver opção de voto ou não qerer votar no Cap. Tadeu vote em Tonhão que é uma boa opção para mudar e vermos acontecer. Esta matéria com o humorista que colei no meu blogger é para mostra o real valor que nós estamos dando aos políticos do nosso país. E para que não venhamos a sofre as conseqüências devemos pensar bem na hora de depositar onosso voto nas urnas.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Este é o meu Registro de Nascimento Brasil onde nasce

Caros colegas, este é o momento que não poderia deixar de se expressar com os Senhores e Senhoras, que me respeitam, e param um pouco para acessar o meu Blogger. E se tratando de política; precisamos eleger pelo menos um Deputado Federal e um Estadual, para quando precisarmos ir a Brasília termos um gabinete para podermos fazer o nosso ponto de apoio (QAP) onde podemos utilizar os meios de comunicação para se comunicar com alguns seguimentos desta sociedade, tendo em vista as dificuldades que já atravessamos em outras ocasiões.
Hoje temos em Brasília três Deputados Federais: Um Coronel, Um Major e Um Capitão, precisamos eleger em cada Estado um militar; aqui na Bahia estou desta vez apoiando o Sd. Pm Tonhão e o Sgt Otavio Joel. Tendo em vista que já elegemos Oficiais e deu em, nada. Venho através de este blogger conclamar os colegas e amigos que no dia da votação pensem duas vezes na hora de votar em um político que não pertence à categoria.
Amigos se cada Estado eleger um Deputado Federal as policia de todo o Brasil passa a ser vista de outra forma dentro do Congresso Nacional, não precisamos mais sofre as humilhações que sofremos para ter acesso às dependências do plenário, com o aumento do de Deputados o coro par votação de projetos aumenta e podemos diante de tudo isto conquistarmos mais vitórias, e com estas concretizações podemos até construir o nosso próprio espaço no Distrito para podermos se hospedar a custo zero.

Meus colegas este para me foi o ano que mais tive que se deslocar ao Distrito federal, par lutar pela sobrevivência da PEC 300, e causas de colegas que necessitavam e necessitam do nosso apoio e durante toda esta situação só quem se disponibilizou algumas vezes foi o Vereador Otavio Joel e o Sd Tonhão. Por que é extremamente difícil se deslocar ao distrito Federal para resolver problemas e saber que tudo acontece em Brasília é de terça a quarta feira. Precisamos eleger representante para que possam impedir que seja aprovada a votação do 13, salário, por que se passar para nós militares vai ser um caos. Vote certo Sd TONHÃO E SGT JOEL. No longo deste trajeto que fizemos a Brasília muitas vezes tivemos que dormir no Aeroporto por problemas com campainhas aéreas, as vezes quando viajávamos de veículo próprio acontecia algumas vezes quebrar, mas diante de todos os transtornos nunca desistimos. OBRIGADO COLEGAS E CONTO COM SEU APOIO E SUA COLABORAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES. Aqueles que esta solicitando material do Vereador e candidato a Deputado Federal e Estadual, peço que tenha um pouco de paciência por que estou enviando de acordo as solicitações que me chega. Tel. para contato (075) 88380275.

Que Rei soou Eu

Que, Rei soou eu, este é o marketing de publicidade do atual do Governo da Bahia. Ele ocupa o espaço de TV para dizer que tudo na Bahia vai bem, que na área de segurança pública tem feito muitos investimentos. Será que é verdade, minha gente não precisamos ir muito longe, aqui mesmo em Salvador e Feira de Santana, quando observamos os mapas estatísticos da violência em nosso Estado é alarmante. Vou mais adiante a Cidade de Porto Seguro. No Bairro Casas Altas; La existe uma Rua que o traficante tem 19 anos de idade e dita às ordens e os moradores tem que atender como, por exemplo, não trafegar na rua com os faróis dos veículos acessos, trafegarem em baixa velocidade, segundo alguns moradores a policia não tem acesso a rua, se refiro as duas policias.
É uma situação gravíssima que atravessamos em nosso Estado. Governador, termos que conviver com a bandidagem e não podemos fazer nada por que o governo deixou de fazer o seu verdadeiro papel e desta forma estes adolescentes que se envolveram no mundo do crime o procura substituir impondo os seus jogos de manobras obrigando as pessoas que reside nestes locais a ficar sobre sua custodia por que. La o governo não vai.
Enquanto o governo não aparece nesta rua eles continuam a desfilar com sues revolveres, pistolas e armas do calibre 12 para amedrontar os moradores, enquanto isto adulto e crianças são obrigados a conviver com estes tipos de delinqüentes; ouvindo uma criança ela citou que tem o dia que o chefe do trafico para jogar bola com a meninada da rua e quando esta jogando os seus colegas fica de longe fazendo sua cobertura para que não lhe aconteça nada. Segundo a criançada ele é bom e trata a criançada bem.

Que Rei soou Eu

Que, Rei soou eu, este é o marketing de publicidade do atual do Governo da Bahia. Ele ocupa o espaço de TV para dizer que tudo na Bahia vai bem, que na área de segurança pública tem feito muitos investimentos. Será que é verdade, minha gente não precisamos ir muito longe, aqui mesmo em Salvador e Feira de Santana, quando observamos os mapas estatísticos da violência em nosso Estado é alarmante. Vou mais adiante a Cidade de Porto Seguro. No Bairro Casas Altas; La existe uma Rua que o traficante tem 19 anos de idade e dita às ordens e os moradores tem que atender como, por exemplo, não trafegar na rua com os faróis dos veículos acessos, trafegarem em baixa velocidade, segundo alguns moradores a policia não tem acesso a rua, se refiro as duas policias.
É uma situação gravíssima que atravessamos em nosso Estado. Governador, termos que conviver com a bandidagem e não podemos fazer nada por que o governo deixou de fazer o seu verdadeiro papel e desta forma estes adolescentes que se envolveram no mundo do crime o procura substituir impondo os seus jogos de manobras obrigando as pessoas que reside nestes locais a ficar sobre sua custodia por que. La o governo não vai.
Enquanto o governo não aparece nesta rua eles continuam a desfilar com sues revolveres, pistolas e armas do calibre 12 para amedrontar os moradores, enquanto isto adulto e crianças são obrigados a conviver com estes tipos de delinqüentes; ouvindo uma criança ela citou que tem o dia que o chefe do trafico para jogar bola com a meninada da rua e quando esta jogando os seus colegas fica de longe fazendo sua cobertura para que não lhe aconteça nada. Segundo a criançada ele é bom e trata a criançada bem.

Que Rei soou Eu

Que, Rei soou eu, este é o marketing de publicidade do atual do Governo da Bahia. Ele ocupa o espaço de TV para dizer que tudo na Bahia vai bem, que na área de segurança pública tem feito muitos investimentos. Será que é verdade, minha gente não precisamos ir muito longe, aqui mesmo em Salvador e Feira de Santana, quando observamos os mapas estatísticos da violência em nosso Estado é alarmante. Vou mais adiante a Cidade de Porto Seguro. No Bairro Casas Altas; La existe uma Rua que o traficante tem 19 anos de idade e dita às ordens e os moradores tem que atender como, por exemplo, não trafegar na rua com os faróis dos veículos acessos, trafegarem em baixa velocidade, segundo alguns moradores a policia não tem acesso a rua, se refiro as duas policias.
É uma situação gravíssima que atravessamos em nosso Estado. Governador, termos que conviver com a bandidagem e não podemos fazer nada por que o governo deixou de fazer o seu verdadeiro papel e desta forma estes adolescentes que se envolveram no mundo do crime o procura substituir impondo os seus jogos de manobras obrigando as pessoas que reside nestes locais a ficar sobre sua custodia por que. La o governo não vai.
Enquanto o governo não aparece nesta rua eles continuam a desfilar com sues revolveres, pistolas e armas do calibre 12 para amedrontar os moradores, enquanto isto adulto e crianças são obrigados a conviver com estes tipos de delinqüentes; ouvindo uma criança ela citou que tem o dia que o chefe do trafico para jogar bola com a meninada da rua e quando esta jogando os seus colegas fica de longe fazendo sua cobertura para que não lhe aconteça nada. Segundo a criançada ele é bom e trata a criançada bem.

domingo, 5 de setembro de 2010

Prefeito de Feira de Santana utiliza viatura da Pm e do SMTT para pedir voto em Ijrejana rua Teixeira

Hoje o Prefeito Municipal de Feira de Santana se utilizou de uma viatura da Pm e de uma viatura da SMTT para dar cobertura a eles enquanto se encontrava em uma igreja evangelicafazendo campanha política para sua espôsa. Este fato foi interessante por que a viatura da SMTT fechou uma rua e a da Pm fechou outra, enquanto que em cima do carro de som tinha um cidadão com uma filmadora filmando tudo que acontecia.
Porra me dei um copo dagua por que se utilizar da administração pública municipal para beneficiar sua espôsa isto é ridiculo. Peço aqueles que entende o que é política que não vote neste tipo de político. Cade o ficha suja que não ver isto, o ministério público local. tudo que estou falando foi fotografado e filmado por Mario Sepulvda reporter da Rádio Povo. Vote não a este tipo de político.